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Os altos níveis de consumismo de hoje produzem, diariamente, acúmulos extremamente altos de resíduos sólidos, que, muitas vezes, são despejados no meio ambiente todos os dias sem nenhum tratamento, ocasionando graves consequências para a saúde humana e a conservação da natureza. Por isso, a importância da gestão de resíduos sólidos no procedimento de saneamento básico.

Desse modo, a gestão de resíduos sólidos refere-se à adoção de um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente aceitável dos resíduos, tendo como objetivo minimizar a geração de resíduos e, assim, também proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Sendo assim, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), a gestão de resíduos sólidos deve garantir o máximo de reutilização e reciclagem e minimizar os resíduos da melhor forma possível.  Essa lei estabelece que cada gerador é responsável pelos resíduos produzidos e deve ser segregado na fonte de produção, ou seja, as empresas, poder público e população devem seguir prioridades, são elas: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e destinar os resíduos sólidos de forma ambientalmente adequada.

Entretanto, de acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), não é o que vem acontecendo no País, pois ainda existem mais de 3 mil lixões a céu aberto presentes em mais de 1.600 cidades brasileiras.

Descarte de resíduos sólidos

O processo de manuseio e descarte de resíduos varia em diferentes países, cumprindo, em cada um, as exigências legais para o procedimento.

Dessa forma, por exemplo, os resíduos sólidos urbanos no Brasil são divididos em: resíduos domésticos biodegradáveis, recicláveis ​​e perigosos. Os resíduos biodegradáveis ​​incluem alimentos podres, cascas de vegetais e principalmente resíduos de cozinha úmidos. Resíduos recicláveis ​​incluem plástico, e resíduos perigosos incluem lâmpadas, baterias etc.

Já na indústria ou hospitais, os chamados resíduos perigosos, esse gerenciamento deve ser implementado como forma de tratar materiais com especificidades diferentes das contidas no lixo comum, que podem conter substâncias prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A gestão dos resíduos domésticos é realizada a partir dos serviços de coleta de lixo e saneamento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi criado pela Política Nacional de Resíduos (Lei n.º 12.305/ 2010) para fins de uma gestão de resíduos ambientalmente mais adequada. Trata-se de um documento que abrange uma série de instruções e ações acerca dos processos adequados sobre o que fazer com resíduos sólidos advindos de uma empresa.

São ações gerais relacionadas a resíduos que envolvem direta ou indiretamente cada etapa da gestão de resíduos sólidos.

Os principais objetivos do PGRS são:

  • Reduzir a geração de resíduos;
  • Assegurar um encaminhamento seguro e correto dos resíduos gerados pela sociedade;
  • Salvaguardar os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Além disso, é importante observar que esse Plano aborda cada setor e unidade de produção individualmente. Caso a empresa tenha várias filiais em outras localidades, cada uma delas precisa de um PGRS. Assim, esse documento deve ser atualizado, periodicamente, devido às diversas alterações que podem surgir durante os anos, como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no negócio e alterações no processo produtivo.

Inclusive, apresentar propostas que proporcionem um local adequado para a destinação de resíduos é outra abordagem que busca equilibrar a relação entre meio ambiente e crescimento produtivo, trazendo desenvolvimento sustentável para empresas e sociedade.

Ainda de acordo com o art. 2º da Lei n.º 12.305/ 2010, de 2 de agosto de 2010, “Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).” (Brasil, 2010).

Novidades na gestão de resíduos sólidos

Em janeiro de 2022, o governo federal publicou o Decreto Federal n.º 10.936/2022, que contém novas disposições para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de acordo com a Lei Federal n.º 12.305/2010.

O novo decreto mantém a maior parte do texto estipulado na antiga regulamentação (Decreto Federal n.º 7.404/2010), mas também traz algumas novidades, visando modernizar e aumentar a eficiência da gestão de resíduos sólidos, exigindo transparência dos setores público e privado.

A finalidade do decreto é regulamentar a Lei n.º 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelecer o Programa Nacional de Logística Reversa, que moderniza a forma como o País trata os resíduos e exige transparência na gestão dos resíduos sólidos.

Programa Nacional de Logística Reversa

Uma das inovações mais importantes desse novo decreto foi o estabelecimento de um Programa Nacional de Logística Reversa. Com isso, o governo federal visa, entre outras coisas, melhorar a gestão das informações e obter mais dados, a fim de propor melhorias na gestão dos resíduos sólidos.

Assim, de acordo com a Lei n.º 10.936, de janeiro de 2022, o Programa Nacional de Logística Reversa visa os seguintes temas:

  • Otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
  • Proporcionar ganhos de escala;
  • Possibilitar a sinergia entre os sistemas.

Contudo, tal Plano ainda não foi detalhado. O Ministério do Meio Ambiente irá determinar as condições e diretrizes desse programa em ato específico que será publicado. A expectativa é que esse Programa ajude o setor empresarial a avançar no aumento da logística reversa nacional, em todas as categorias, e, assim, conquistar maior viabilidade econômico-financeira das operações de gestão de resíduos no Brasil.

Em suma, dentre os objetivos do novo decreto e do Programa Nacional de Resíduos Sólidos também está o fechamento de todos os aterros sanitários existentes e aterros controlados no Brasil, além da criação de uma universalização da coleta de resíduos.

Certamente, isso ainda vai levar algum tempo para acontecer, porém os profissionais responsáveis pelo setor de saneamento clamam por investimentos na área, pois isso beneficiará o País em vários aspectos, como a manutenção das cidades, melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da população.